sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Família Caiado na ‘lista suja’ do trabalho escravo

Família Caiado na ‘lista suja’ do trabalho escravo

Quatro carvoeiros foram submetidos a condições degradantes e jornadas exaustivas. Caso é o segundo envolvendo família do deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO)

Jeane Sales
Vitor Araújo Filgueiras

Nas últimas décadas, um dos fenômenos do chamado mundo do trabalho que tem obtido mais destaque na sociedade brasileira, inclusive nos meios de comunicação, é o trabalho análogo ao escravo.
A despeito dos muitos casos de resgates de trabalhadores divulgados no Brasil, na maioria das vezes não fica claro, sobretudo nas reportagens veiculadas na mídia, sobre o que exatamente está se tratando. Mas essa penumbra atinge também a literatura sobre o tema. Não por acaso, são utilizadas diferentes designações para o fenômeno, como trabalho escravo, trabalho degradante, servidão por dívida, trabalho escravo contemporâneo, dentre outras.
É com base na confusão (frequentemente proposital) entre trabalho escravo e trabalho análogo ao escravo que as forças dominantes, sejam capitalistas ou agentes do Estado que os representam, atacam recorrentemente a colocação de limites à exploração do trabalho. Em alguns casos, fala-se simplesmente que não há trabalho escravo no Brasil (ver entrevistas em OIT, 2011). Mais recorrentemente, contudo, os ataques são canalizados à legislação brasileira, criticando o conceito de trabalho análogo ao escravo, em particular sua caracterização pelo trabalho degradante e pela jornada exaustiva contida no artigo 149 do Código Penal. Da presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), passando por ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), repete-se a alegação de que a legislação seria subjetiva (veremos tais manifestações ao longo do texto). O que está por trás dessas investidas, contudo, é o anseio de restringir a limitação da exploração do trabalho apenas à coerção individual direta do capitalista sobre o trabalhador.
O objetivo principal deste artigo é indicar como o trabalho análogo ao escravo (ou outra designação que seja dada ao fenômeno, apesar de não acharmos adequadas, conforme veremos no decorrer do texto) se constituiu em um conceito de imposição de limite ao assalariamento, especificamente, à relação de emprego, no Brasil, nas últimas décadas. Nesse percurso, veremos as principais características do fenômeno e da sua regulação. A pesquisa da qual resultou este texto foi realizada entre o segundo semestre de 2012 e julho de 2013, e nela foram adotados os procedimentos elencados a seguir.
Os oito resgates de trabalhadores mais recentes ocorridos na Bahia serviram para os estudos de casos, realizados a partir da análise dos relatórios de fiscalização, de ações judiciais, notícias e depoimentos dos envolvidos. Em cinco desses casos foram realizadas inspeções físicas nas empresas, entrevistas com os trabalhadores atingidos e com os empregadores, análise de farta documentação de trabalhadores, de empresas e das instituições de vigilância do direito do trabalho.

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Ronaldo Caiado