domingo, 19 de fevereiro de 2017

E agora Gilmar ? "Celso de Mello valida a nomeação de Moreira Franco"

Tânia Rêgo / Agência Brasil


Carta Capital por Redação — publicado 14/02/2017 17h54, última modificação 14/02/2017 18h27
Mencionado 34 vezes em uma única delação, o peemedebista poderá assumir a Secretaria Geral da Presidência e terá foro privilegiado

Com o novo posto...
O “Angorá” das planilhas da Odebrecht só poderá ser julgado pelo STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu nesta terça-feira 14 liberar a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria Geral da Presidência, recriada por Michel Temer no início do mês para abrigar um de seus principais aliados, alvo da Operação Lava Jato. 
Em sua decisão, Mello considerou que não houve desvio de finalidade na indicação por parte de Temer, ou seja, que ele não indicou Moreira Franco para conceder a este status de ministro. "A nomeação de alguém para o cargo de Ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade", afirma o ministro em sua decisão.
Mello não considerou a decisão de Gilmar Mendes que impediu a posse do ex-presidente Lula como argumento para barrar a nomeação de Moreira Franco. Aproveitou ainda para elogiar o voto anterior de seu colega, "decisão essa cujo conteúdo mostra-se impregnado do brilho e da profundidade de análise que são peculiares aos pronunciamentos de Sua Excelência nesta Suprema Corte."
A decisão de Celso de Mello deve encerrar a guerra de liminares judiciais contra Moreira Franco. Na manhã da quinta-feira 9, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, derrubou decisão proferida pela primeira instância, que barrou o peemedebista.
No mesmo dia, duas liminares, uma assinada por um juiz do Amapá e outra por uma magistrada do Rio de Janeiro, voltaram a cancelar a posse. Ambas as decisões foram revertidas na segunda instância, mas o TRF da 2ª Região, entendeu que o ministro não deveria ter direito à prerrogativa de foro.
Com o novo status de ministro de Estado, Moreira Franco, o “Angorá” das planilhas da Odebrecht, só pode ser investigado com autorização do Supremo Tribunal Federal. Está livre, portanto, da jurisdição do juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância. A Secretaria Geral da Presidência da República havia sido extinta em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff.
Antes da mudança anunciada por Temer, Moreira Franco era secretário-executivo do Programa de Parcerias em Investimentos (PPI), que continuará sob os cuidados de sua nova pasta, também responsável pelas secretarias de comunicação e administração, além do cerimonial da Presidência. 
A medida foi anunciada por Temer na mesma semana em que o STF homologou 77 colaborações premiadas de executivos da Odebrecht. Na pré-delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira, o promovido ministro Moreira Franco foi citado mais de 30 vezes, acusado de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empreiteira no setor aeroportuário.

Gilmar Mendes suspende nomeação de Lula como ministro da Casa Civil


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou a nomeação de Lula como chefe da Casa Civil. Em decisões desta sexta-feira (18/3) à noite, o ministro entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro, já que, segundo ele, a presidente Dilma Rousseff apenas fez isso para que eventual denúncia contra Lula seja julgada pelo STF, onde é o foro por prerrogativa de função dos ministros de Estado.
Com a decisão do ministro do STF, as investigações contra o ex-presidente Lula no âmbito da "lava jato" voltam para o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde corre a operação.
De acordo com Gilmar, a nomeação de Lula é um caso de “ilícito atípico”. É o caso de um ilícito que tem “aparência de legalidade”, “destoam da razão que a justifica, escapam ao princípio e ao interesse que lhe é subjacente”.
Por isso, discute o ministro, a presidente Dilma Rousseff, quando nomeou Lula, aparentou fazer o que lhe permite o artigo 84, inciso I, da Constituição Federal: nomear ministros de Estado. “Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal.”
A decisão de Gilmar Mendes se deu em dois mandados de segurança, um de autoria do PPS, e outro, do PSDB. Ambos afirmam que Lula foi nomeado ministro com o único intuito de dar a ele prerrogativa de foro no Supremo.
“Não importam os motivos subjetivos de quem pratica o ato ilícito. O vício, o ilícito, tem natureza objetiva. A bem dizer, a comprovação dos motivos subjetivos que impeliram a mandatária à prática, no caso em tela, configura elemento a mais a indicar a presença do vício em questão, isto é, do desvio de finalidade”, escreve o ministro, nas liminares.
Para Gilmar Mendes, o “desvio de finalidade” foi justamente nomear Lula para um ministério com a intenção de deslocar o foro que irá julgá-lo criminalmente. “É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E ‘autoevidente’ que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais.”

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E agora Gilmar Celso de Mello valida a nomeação de Moreira Franco