sábado, 11 de março de 2017

A quem interessa legalizar o caixa 2

Deputado Rodrigo Maia (DEM) Presidente da Câmara dos Deputados

  • A expressão caixa dois, também escrito na forma caixa 2 se refere a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes do Poder Executivo. Entre os crimes de caixa dois, o de lavagem de dinheiro e organização criminosa estão no âmbito do Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal), ampliando a gravidade do crime. O caixa dois é utilizado por algumas empresas, que deixam de emitir ou emitem notas fiscais com valor menor ao da transação realizada, para que sejam devidos menos tributos. Desta forma, ao declarar os valores das notas fiscais aos órgãos fiscalizadores, apura-se menos tributos a recolher ao erário. A diferença constitui o caixa dois, "esquecimento do contador da empresa". Com a multa e o juro, essa diferença deverá ser paga ao erário público.
No entanto, no contexto da transações corruptas, tais como aquelas por governos ou grandes corporações, um caixa dois pode ter conotações particulares de ilegalidade, ilegitimidade, ou do sigilo em relação ao uso deste dinheiro e os meios pelo qual os fundos foram adquiridos. Os fundos são normalmente feitos para discretamente pagar as pessoas influentes em troca de um tratamento preferencial, avançar informações (por exemplo , para adquirir informação não pública em transações financeiras) ou algum outro serviço.
  • Ou seja, caixa dois é um dos instrumentos utilizados para sonegação fiscal, que é crime financeiro (técnico-financeiro no Brasil), com pena prevista na lei nº 7 492 de 16 de junho de 1986, quando cometidos no âmbito financeiro. De forma mais ampla, aplica-se o artigo 1º da Lei 8 137 de 1990 para relações tributárias, econômica e de consumo. A reclusão pode variar de um a cinco anos, e multa (quando não se caracterizar como lavagem de dinheiro e organização criminosa). Muitos políticos e empresas são acusados judicialmente por utilizarem caixa dois, quando naturalmente não envolvidos também em lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No Brasil, em 2016 foi discutido por partidos políticos e parlamentares uma emenda para incluir a anistia ao caixa 2 nas 10 Medidas contra corrupção, projeto de lei de iniciativa popular.O texto da emenda para anistiar crimes de corrupção foi duramente criticado por ONGs, entidades, instituições, associações, movimentos sociais, Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral da República, advogados, juízes e desembargadores.

Prática:
A utilização do caixa dois se faz de diversas maneiras: compra de moedas estrangeiras, joias, veículos etc., que sofrem as penas da lei por simples sonegação, resolvidas nas Cortes de apelação e de primeira instâncias nos chamados Fóruns dos Municípios. Quando for o caso de Polícia Federal e Interpol, caminha-se necessariamente ao Supremo Tribunal de Justiça. No âmbito do pagamento a servidores corruptos, financiamento de campanha de políticos, financiamento do tráfico de drogas, de armas e de pessoas, exploração da prostituição, contratação de capangas e assassinos, além de outras formas, não são apenas casos de caixa dois e sim de lavagem de dinheiro e organização criminosa.